A OAB espera que o STF declare inconstitucional a Emenda Constitucional 58/2009, a PEC dos Vereadores, cujo julgamento do mérito está previsto para esta semana, informou nesta quarta-feira (3) o presidente nacional da entidade, Cezar Britto.
O ponto mais contestado pela entidade é o que aumenta o número de vereadores de forma retroativa ao processo eleitoral de 2008.
“Não tenho dúvidas de que o STF vai fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto.
O STF marcou para esta semana o julgamento mérito da questão. O Conselho Federal da OAB já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda no dia 1º de outubro.
Cezar Britto lembrou que, em liminar, a ministra Cármen Lúcia já considerou inconstitucional a emenda que cria 7.709 novos cargos de vereadores de forma retroativa ao pleito de 2008.
"Retroagir, como prevê a Emenda, a antiga PEC dos Vereadores, seria um precedente perigoso à medida que jogaria contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.
Ele lembra que a legislação eleitoral fixa que qualquer mudança nas regras eleitorais, por sua importância, deve ser conhecida um ano antes do pleito. Portanto, as mudanças da Emenda 58 só valem para o pleito de vereadores de 2012.
"De forma que não tenho dúvida de que o STF, também no mérito, afastará essa possibilidade de retroatividade em nome do princípio da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica", finalizou.
C/o Consultor Jurídico
O ponto mais contestado pela entidade é o que aumenta o número de vereadores de forma retroativa ao processo eleitoral de 2008.
“Não tenho dúvidas de que o STF vai fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto.
O STF marcou para esta semana o julgamento mérito da questão. O Conselho Federal da OAB já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda no dia 1º de outubro.
Cezar Britto lembrou que, em liminar, a ministra Cármen Lúcia já considerou inconstitucional a emenda que cria 7.709 novos cargos de vereadores de forma retroativa ao pleito de 2008.
"Retroagir, como prevê a Emenda, a antiga PEC dos Vereadores, seria um precedente perigoso à medida que jogaria contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.
Ele lembra que a legislação eleitoral fixa que qualquer mudança nas regras eleitorais, por sua importância, deve ser conhecida um ano antes do pleito. Portanto, as mudanças da Emenda 58 só valem para o pleito de vereadores de 2012.
"De forma que não tenho dúvida de que o STF, também no mérito, afastará essa possibilidade de retroatividade em nome do princípio da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica", finalizou.
C/o Consultor Jurídico
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