quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Lula decidirá destino de Battisti

Mesmo que seja autorizada a extradição do italiano Cesare Battisti, nesta quarta-feira (9), pelo STF, a palavra final cabe ao presidente Lula, informa o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao recomendar ao tribunal que mantenha o refúgio concedido pelo governo brasileiro.

O caso Battisti movimenta o Supremo nesta tarde e atrai para o Brasil a atenção da Itália, cujo governo pede a extradição do ex-militante do movimento "Proletários Armados pelo Comunismo".

Em plenário, o advogado da Itália, Nabor Bulhões, afirmou que o país está "convencido" de que o STF irá cumprir o tratato bilateral e observar os acordos internacionais ao analisar o caso.

Para ele, a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refugio político a Battisti, “é insubsistente do ponto de vista lógico, jurídico e da razoabilidade".

Na defesa de Battisti, o advogado Luís Roberto Barroso sustentou que o ex-ativista é vítima de perseguição política. Segundo Barroso, um dos líderes do grupo do qual Battisti fazia parte, ao ser preso em 1982, para conseguir delação premiada, teria transferido as culpas para Battisti.

“O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de extradição do italiano, considerou que o ato do Poder Executivo que concedeu refúgio ao ativista no Brasil é “ilegal e absolutamente nulo”.

A questão foi levantada em caráter preliminar ao julgamento da extradição – já que por lei um estrangeiro considerado refugiado não pode ser entregue a outra nação para ser punido.

Battisti obteve o status de refugiado político em janeiro, por meio de decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que modificou a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) de negar o refúgio.

Na visão de Peluso, o Conare julgou o caso da maneira correta e seria possível o Supremo decidir contrariamente à decisão de Genro para cassar o refúgio concedido por ele.

Peluso leu a íntegra da decisão do ministro da Justiça e refutou o primeiro argumento escrito por Tarso Genro no ato: o de que a Itália não seria, à época da atuação de Battisti e de sua condenação, um Estado democrático de Direito.

Segundo Peluso, isso não poderia ser motivo para concessão do refúgio hoje em dia, porque a Itália atual não desrespeitaria os direitos democráticos de Battisti (direitos como à ampla defesa, ao contraditório, ou ao devido processo legal).

Peluso também discordou da decisão do ministro da Justiça naquilo que deixou de considerar a real natureza dos crimes pelos quais o italiano foi condenado.

“Não há a mínima referência sobre os crimes”, disse o relator, lembrando que Battisti foi condenado por matar quatro pessoas: um agente carcerário, um homem durante um assalto a um açougue, um joalheiro em emboscada e uma mulher, por vingança. O relator considera que, diante do ordenamento jurídico brasileiro, estes são crimes comuns hediondos, não políticos.

Por isso ele não poderia ter a garantia do refúgio.

C/ o G1 e STF.

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