Segundo decisão divulgada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União" (DOU), será cobrada alíquota específica fixa de 12,47 dólares sobre o valor de cada calçado importado do país asiático.
A medida é válida para todos os tipos de calçados, com exceção de sandálias praianas, destinados à prática de esqui e surf, alpercatas, os concebidos para práticas esportivas específicas (patinação, luta, boxe e ciclismo), pantufas, descartáveis, destinados à proteção contra descarga elétrica para uso em fábricas e os 100% feitos a partir de material .
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a medida é decorrente de resultados preliminares de uma investigação feita pelo Departamento Comercial (Decon), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que confirmou prática de dumping pelos chineses com danos à indústria nacional de calçados.
O pedido de investigação foi feito em 31 de dezembro de 2008 pela Abicalçados (a associação de fabricantes de calçados) que apontou irregularidades na importação de cerca de 22,6 milhões de pares de calçados trazidos da China, todos os anos, para o mercado brasileiro.
C/ o portal Exame.
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