O Projeto de Lei da Câmara, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em plenário, segundo a Agência Senado.
Prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação. Também regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e fiscalização do órgão.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
Para exercer suas funções, a Defensoria poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários rapidamente.
O projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Entre as novas funções, está a da Defensoria promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.
Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
C/ o Consultor Jurídico.
Prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação. Também regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e fiscalização do órgão.
Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
Para exercer suas funções, a Defensoria poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários rapidamente.
O projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
Entre as novas funções, está a da Defensoria promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.
Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
C/ o Consultor Jurídico.
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