domingo, 6 de setembro de 2009

FGV: conter manifestação de eleitores na web é impossível

O portal Terra traz com exclusividade, neste domingo (6) a conclusão de estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra ser inviável conter as manifestações espontâneas de eleitores na internet. A matéria é assinada por Fabiana Leal, de Porto Alegre:

De acordo com a universidade (FGV), a legislação brasileira precisa se adequar à realidade da internet no País, permitindo o uso de remixes, colagens com vídeos, jingles e imagens dos candidatos.
O estudo foi feito com base no Projeto de Lei do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e enviado ao Senado na semana passada. Confira os principais trechos:

Propaganda paga

Um problema apontado pelo estudo da FGV é em relação à proibição de propaganda paga na internet. A eficácia dessa regra fica reduzida porque muitos dos serviços utilizados no Brasil não possuem sede ou representação no País, o que levaria a campanha eleitoral para o exterior. Para evitar a "exportação" da campanha para serviços estrangeiros, os pesquisadores defendem a permissão do uso publicitário da web. Eles alegam que, com a campanha sendo feita por empresas brasileiras, ela ficaria sujeita à jurisdição da Justiça Eleitoral, o que facilitaria a coibição de abusos.

Suspensão do serviço
O artigo do projeto de lei que diz que "a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei" causou preocupação na equipe que elaborou o estudo da FGV. Segundo a conclusão dos pesquisadores, a penalidade prevista no artigo é desproporcional porque penaliza de forma drástica terceiros de boa-fé, como usuários e donos de redes sociais e sites colaborativos. Essa não seria a primeira vez da aplicação dessa penalidade no País. Em janeiro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a suspensão integral do site YouTube em razão do vídeo contendo imagens com suposta violação de privacidade da apresentadora Daniela Cicarelli.

Limitação temporal
Conforme a avaliação da FGV, a limitação temporal da propaganda eleitoral na internet precisa ser modificada, pois seria inviável conter manifestações de apoio por parte dos eleitores feita de forma descentralizada ou fora da jurisdição da Justiça Eleitoral. Atualmente, a campanha na internet é restrita. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Pela regra em vigor hoje, dois dias antes das eleições os políticos têm de tirar a página do ar.

A matéria mostra que, no estágio atual do projeto, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) se prepara para apresentar uma emenda em Plenário, mudando o artigo 57-D, terça-feira (8). A emenda deixará claro que blogs, sites, artigos assinados estarão liberados para a campanha de 2010. A única restrição será sobre debates na televisão, transmitidos pela internet, para garantir a igualdade de disputa.

As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado já aprovaram a proposta que autoriza sites de notícia e de busca a publicar propaganda paga de candidatos à presidência da República. A nova regra, que precisa ser avalizada pelo plenário da Casa, não constava da proposta de minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara.

Com isso, a web poderá ser instrumento de campanha, desde que o conteúdo seja produzido pelo próprio candidato, partido ou coligação. Os eleitores poderão apoiar candidatos via web, com a ressalva de que não podem fazer referência a adversários políticos e devem produzir seu "apoio" individualmente. Os candidatos ficam autorizados a pedir votos em suas páginas pessoais, redes de relacionamentos, serviço de mensagens instantâneas e blogs, mas estão proibidos de divulgar campanhas em sites oficiais ou da administração pública e de veicular publicidade eleitoral em sites de empresas.

Também de acordo com o texto aprovado pelo Senado, o provedor de conteúdo só será considerado responsável pela divulgação de propaganda se a publicação de material for comprovadamente de seu aviso prévio ou em caso de divulgação de propaganda paga.

C/Informações do portal Terra.

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