O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (8) resolução que estabelece a política nacional de comunicação para o Poder Judiciário.
A resolução cria um órgão central para compatibilizar as ações de todas as unidades de comunicação dos tribunais e dispõe sobre a organização e funcionamento destes setores, com diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à integração.
O intuito é dar maior divulgação das atividades dos tribunais junto à sociedade, beneficiária da prestação de serviços da Justiça.
A nova norma cria o chamado Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (Sicjus), a ser formado pela assessoria de comunicação do CNJ, como órgão central; secretarias de comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de subsistema; e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de comunicação social dos Tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais federais.
Além disso, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, o Sicjus poderá atuar em parceria com a secretaria de comunicação do Supremo Tribunal Federal.
O texto institui, também, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, que tem como intuito assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação do CNJ e o plenário do Conselho, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social.
Além disso, caberá ao comitê difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
C/ Informações do Consultor Jurídico.
A resolução cria um órgão central para compatibilizar as ações de todas as unidades de comunicação dos tribunais e dispõe sobre a organização e funcionamento destes setores, com diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à integração.
O intuito é dar maior divulgação das atividades dos tribunais junto à sociedade, beneficiária da prestação de serviços da Justiça.
A nova norma cria o chamado Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (Sicjus), a ser formado pela assessoria de comunicação do CNJ, como órgão central; secretarias de comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de subsistema; e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de comunicação social dos Tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais federais.
Além disso, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, o Sicjus poderá atuar em parceria com a secretaria de comunicação do Supremo Tribunal Federal.
O texto institui, também, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, que tem como intuito assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação do CNJ e o plenário do Conselho, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social.
Além disso, caberá ao comitê difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
C/ Informações do Consultor Jurídico.
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