segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sócio também paga

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) garantiu, na Justiça, a condenação do sócio gerente da Dermatel Material Elétrico Ltda, por dívidas da empresa que foi fechada irregularmente, incluindo débitos fiscais e uma multa administrativa do Inmetro.

Com o fim da atividade comercial, a empresa encerrou os trabalhos sem realizar os procedimentos legais na Junta Comercial. Dessa forma, a PF/ES requereu que o sócio-gerente respondesse pelas dívidas da empresa.

A Justiça acatou o pedido sustentando que a dissolução irregular da empresa é uma infração à lei.

A sentença contra o sócio da empresa reconheceu que o caso configurou o denominado abuso de personalidade jurídica, uma espécie de abuso de direito.

Segundo a procuradora-chefe do Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos (SCRC) da PF/ES, Dianny Barbosa, a decisão é importante porque é comum os devedores, especialmente pequenas empresas e empresários individuais, encerrarem suas atividades sem o pagamento de débitos junto às autarquias e fundações públicas.

C/Informações da AGU.

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