Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 3.598 servidores preencheram os formulários de informação sobre a existência de de parentesco com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Executivo Federal.
O prazo para preenchimento da declaração termina em 21 de setembro de 2009.
A exigência de apresentação das declarações abrange ministros, ocupantes de cargos de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública Federal.
O universo dos agentes públicos obrigados a prestar a declaração é de 18 mil.
Devem informar sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito do Executivo Federal.
O decreto cobra informações sobre vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente público exerce atividade.
C/Informações da CGU.
O prazo para preenchimento da declaração termina em 21 de setembro de 2009.
A exigência de apresentação das declarações abrange ministros, ocupantes de cargos de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública Federal.
O universo dos agentes públicos obrigados a prestar a declaração é de 18 mil.
Devem informar sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito do Executivo Federal.
O decreto cobra informações sobre vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente público exerce atividade.
C/Informações da CGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!