Foi sancionada nesta quinta-feira (6/8) pelo presidente Lula a lei que tipifica como crime o porte, sem autorização judicial, de celulares em presídios. A nova lei também pune quem permitir que os presos tenham acesso ao aparelho.
Além disso, pune a intermediação e a facilitação da entrada de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. A partir desta sexta, quando será publicada, quem for flagrado infringindo a lei poderá ser condenado de três meses a um ano de detenção.
C/Informações da Agência Brasil e Consultor Jurídico.
Além disso, pune a intermediação e a facilitação da entrada de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. A partir desta sexta, quando será publicada, quem for flagrado infringindo a lei poderá ser condenado de três meses a um ano de detenção.
C/Informações da Agência Brasil e Consultor Jurídico.
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