Dois leilões de um imóvel da massa falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria marcados para os próximos dias 12 e 26 de agosto foram suspensos pelo STJ por decisão do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha.
Ao analisar um conflito de competência, ele suspendeu o curso da execução fiscal em favor do município de Belo Horizonte (MG) e determinou que as questões urgentes sejam resolvidas pelo juízo universal (juízo falimentar) em Goiânia (GO).
Os leilões foram marcados pelo juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde tramita a execução fiscal movida pela Fazenda Pública municipal. O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução.
A massa falida da Encol alega que a 11ª Vara Cível de Goiânia, foro universal do juízo de falência, já teria, inclusive, alienado o bem. Afirma que a competência deste foro teria sido desprezada.
Pediu que os atos expropriatórios dos seus bens sejam unicamente praticados pelo juízo universal. O ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal.
C/Informações do STJ.
Ao analisar um conflito de competência, ele suspendeu o curso da execução fiscal em favor do município de Belo Horizonte (MG) e determinou que as questões urgentes sejam resolvidas pelo juízo universal (juízo falimentar) em Goiânia (GO).
Os leilões foram marcados pelo juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde tramita a execução fiscal movida pela Fazenda Pública municipal. O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução.
A massa falida da Encol alega que a 11ª Vara Cível de Goiânia, foro universal do juízo de falência, já teria, inclusive, alienado o bem. Afirma que a competência deste foro teria sido desprezada.
Pediu que os atos expropriatórios dos seus bens sejam unicamente praticados pelo juízo universal. O ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal.
C/Informações do STJ.
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