A União desistiu dos recursos que havia interposto contra decisão de 2007 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantia o direito de transexuais de todo o país realizarem a cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Agora, o grupo pode comemorar definitivamente, já que esta era a última possibilidade de reversão judicial.
Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal (MPF) conquistou no TRF-4 a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo SUS.
Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) em uma ação civil pública, seguindo o voto do relator, o juiz federal Roger Raupp Rios.
A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância.
O MPF recorreu da decisão ao TRF-4 e obteve o resultado favorável.
"A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explica o hoje procurador regional da República Paulo Leivas.
Em outubro de 2008, a União interpôs recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça contestando a decisão do TRF-4.
No último dia 8, no entanto, informou que desistiria dos mesmos.
C/Informações do MPF.
Agora, o grupo pode comemorar definitivamente, já que esta era a última possibilidade de reversão judicial.
Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal (MPF) conquistou no TRF-4 a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo SUS.
Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) em uma ação civil pública, seguindo o voto do relator, o juiz federal Roger Raupp Rios.
A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância.
O MPF recorreu da decisão ao TRF-4 e obteve o resultado favorável.
"A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explica o hoje procurador regional da República Paulo Leivas.
Em outubro de 2008, a União interpôs recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça contestando a decisão do TRF-4.
No último dia 8, no entanto, informou que desistiria dos mesmos.
C/Informações do MPF.
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