A 8ª Turma especializada do TRF 2ª-Região, por unanimidade, manteve a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que desobriga a União Federal a fornecer mensalmente quinze latas do produto Neocate (complemento para bebês e crianças com alergia à proteína do leite bovino, produzido na Holanda, vendido a R$ 488,50 cada lata de 450g) ao menor M.S.S.
Segundo os autos, a criança sofre de alergia alimentar grave e é neto do deputado federal Simão Sessim (PP/RJ). A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo pai do menor, solicitando a reforma da decisão de 1º grau.
O pai da criança afirmou que a família não possui os recursos necessários para aquisição da referida alimentação (cerca de R$ 7.327,50 por mês).
No entanto, para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, o complemento alimentar Neocate não pode ser entendido no conceito de medicamento.
Ainda em seu voto, o magistrado lembrou que os autos indicam que a família do menor possui situação financeira muito boa comparada até à classe mais rica da população brasileira.
O magistrado considerou que, sendo família notoriamente conhecida, residente de área nobre do Rio de Janeiro, e não tendo comprovado falta de condições para aquisição do produto, " faz presumir que a alegação de falta de condições financeiras é inverídica."
C/Informações do TRF.
Segundo os autos, a criança sofre de alergia alimentar grave e é neto do deputado federal Simão Sessim (PP/RJ). A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo pai do menor, solicitando a reforma da decisão de 1º grau.
O pai da criança afirmou que a família não possui os recursos necessários para aquisição da referida alimentação (cerca de R$ 7.327,50 por mês).
No entanto, para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, o complemento alimentar Neocate não pode ser entendido no conceito de medicamento.
Ainda em seu voto, o magistrado lembrou que os autos indicam que a família do menor possui situação financeira muito boa comparada até à classe mais rica da população brasileira.
O magistrado considerou que, sendo família notoriamente conhecida, residente de área nobre do Rio de Janeiro, e não tendo comprovado falta de condições para aquisição do produto, " faz presumir que a alegação de falta de condições financeiras é inverídica."
C/Informações do TRF.
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