quinta-feira, 23 de julho de 2009

ICMS: quem importa pelo ES paga onde fica sua sede

Nos últimos dias de funcionamento, antes do recesso de julho, a 6ª Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que o ICMS que incide na importação interestadual de mercadorias é devido ao Estado onde fica a sede da empresa comercial importadora, a trading company, nas chamadas operações de importação por conta e ordem de terceiro.

Segundo o Valor Econômico, nesse sentido, o auto de infração aplicado à empresa pela fiscalização de São Paulo foi anulado.

O caso analisado pelo TIT é de uma trading localizada no Espírito Santo e o adquirente em São Paulo.

O advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia, entende que essa decisão poderá ser usada pelos contribuintes como jurisprudência nas discussões entre empresas paulistas e catarinenses.

C/Informações do Consultor Jurídico.

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