terça-feira, 21 de julho de 2009

Procuradoria livra Funasa, mas contribuinte fica mal.

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, atuando em representação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conseguiu evitar, na Justiça, o pagamento de indenização indevida a uma empresa de seguros. Só não evitou que o desembolso seja feito pelo pobre contribuinte.

A Banestes Seguros/SA ajuizou ação de cobrança contra a Funasa, com objetivo de receber valores que foram gastos na reparação do veículo de propriedade de um dos seus segurados.

Alegou que o acidente que provocou danos ao carro foi causado por culpa do condutor de outro veículo dirigido por motorista que supostamente teria desobedecido às normas trânsito.

Sustentou, ainda, que o carro que causou o acidente é de propriedade da Funasa, razão pela qual a Fundação Pública Federal deveria ser condenada a arcar com todo o prejuízo.

A PF/ES contestou os argumentos. Os procuradores informaram que o veículo apontado como causador do acidente foi entregue em comodato pela Funasa ao município de Vila Velha (ES), que desde então exerce a posse direta sobre o veículo.

Assim, os eventuais prejuízos do contrato deveriam recair sobre o referido município.

A Prefeitura de Vila Velha, mantida pela população.

C/Informações da Advocacia- Geral da União.

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