A procuradora- geral da República, Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas.
Ela enviou hoje (21) ao tribunal uma ação de descumprimento de preceito fundamental e uma ação direta de inconstitucionalidade para que a instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
De acordo com a procuradora, a interpretação dos dispositivos gera indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião.
Ela explica que, nos últimos tempos, decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.
Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, aos artigos citados, interpretação capaz de ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.
Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião.
A “Marcha da Maconha” foi proibida pelo Judiciário, em 2009, em Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.
C/Informações da PGR.
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