A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem seu nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram cirurgia (transgenitalização).
A ação que tramita no STF tem pedido liminar e sustenta que o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro civil lesiona preceitos fundamentais da Constituição.
Como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
A procuradora que ajuizou a ação, Deborah Duprat, foi substituída hoje (22) pelo procurador-geral empossado Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Duprat lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. E, segundo ela, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.
C/ Informações do STF.
A ação que tramita no STF tem pedido liminar e sustenta que o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro civil lesiona preceitos fundamentais da Constituição.
Como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
A procuradora que ajuizou a ação, Deborah Duprat, foi substituída hoje (22) pelo procurador-geral empossado Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Duprat lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. E, segundo ela, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.
C/ Informações do STF.
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