O ministro do STF, Celso de Mello, no exercício da presidência, indeferiu o pedido cautelar (liminar) no Habeas Corpus (HC) 100000, que chegou à Corte na sexta-feira em favor de Amarante Oliveira de Jesus. O mesmo resultado teve o primeiro pedido de HC impetrado no Supremo.
Amarante está preso em regime fechado há mais de 21 anos na penitenciária de Lucélia (SP).
A fundamentação do pedido de liberdade era a demora no julgamento do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF deveria determinar ao STJ para dar preferência à análise do caso.
O ministro reconheceu o direito dos cidadãos a um julgamento célere, ou “sem dilações indevidas, ainda mais nos casos em que se encontrar sujeita a privação de sua liberdade”.
No entanto, lembrou que o julgamento no STJ já tem data marcada e deverá acontecer “tão logo cesse o período de férias forenses”.
C/Informações do STF.
Amarante está preso em regime fechado há mais de 21 anos na penitenciária de Lucélia (SP).
A fundamentação do pedido de liberdade era a demora no julgamento do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF deveria determinar ao STJ para dar preferência à análise do caso.
O ministro reconheceu o direito dos cidadãos a um julgamento célere, ou “sem dilações indevidas, ainda mais nos casos em que se encontrar sujeita a privação de sua liberdade”.
No entanto, lembrou que o julgamento no STJ já tem data marcada e deverá acontecer “tão logo cesse o período de férias forenses”.
C/Informações do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!