segunda-feira, 12 de abril de 2010

Projeto de Camata contra anorexia está na pauta de quarta-feira da Comissão de Assuntos Sociais do Senado

Com o objetivo de evitar distúrbios alimentares como a anorexia, tramita no Senado um projeto de lei – o PLS 691/07 – que proíbe a apresentação das modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 e também impede a “promoção de sua imagem por qualquer meio”. A matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 14.

SOBRE O PROJETO DE LEI:

Em entrevista à Agência Senado sobre o assunto, Camata explicou que o IMC é "um bom indicador do estado nutricional", recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e pode "indicar possíveis problemas de subnutrição ou obesidade". De acordo com ele, "o IMC abaixo de 18,5 é um fator preocupante, principalmente em grupos específicos em que os padrões de beleza e de aprovação social colocam o indivíduo em risco nutricional".

O representante capixaba lembrou a morte da modelo Ana Carolina Reston Macan, de 21 anos, decorrente de aneroxia. "A cada dia tornam-se mais rígidos os requisitos para a seleção de modelos para eventos de moda, principalmente onde o peso se tornou uma obsessão", observou. A morte da modelo, ressaltou, despertou a atenção da sociedade e das autoridades para a necessidade de uma revisão crítica das exigências do mundo da moda.

O parlamentar afirmou que "as modelos, para serem aceitas por agências e poderem desfilar, precisam ter IMC de subnutrição". Segundo o senador, isso é um fator de extremo risco à saúde, "sem falar no péssimo exemplo para milhares de mulheres adolescentes e adultas".

O senador trouxe o exemplo da Espanha, que proibiu a apresentação de qualquer modelo com IMC de risco nutricional, medida que ele pretende introduzir na legislação nacional.

O projeto qualifica modelo como "toda pessoa física cuja imagem, em sua totalidade ou em parte, seja utilizada para apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, e as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos". O IMC superior a 18 será exigido em "eventos com finalidade comercial ou promocional, concursos e desfiles, produção de peças publicitárias e demais atividades que exijam a participação de modelo".

Se for transformado em lei, o descumprimento do disposto acima será passível de multa de R$ 1 mil a R$ 5 milhões, aplicada em dobro no caso de reincidência. O texto determina ainda que os promotores de eventos e seus patrocinadores, as agências e recrutadores e os órgãos de comunicação respondem solidariamente pela infração. C/ Agência Senado

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