domingo, 11 de abril de 2010

Paciente terminal pode suspender tratamento, diz Código de Ética Médica que vigora a partir de 3ª feira

Na próxima terça-feira (13), entra em vigor o novo código de ética médica. Entre as novidades, o documento prevê que os profissionais terão de acatar a decisão de pacientes terminais que não quiserem continuar o tratamento. No Senado Federal, tramitam duas propostas de Gerson Camata (PMDB-ES) sobre o tema. Não se sabe, agora, que encaminhamento vão ter com a  entrada em vigor do novo código.

Atualmente, como não há uma regra clara, muitos médicos acabam fazendo procedimentos desnecessários, diz o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Dávila.

Nos demais casos, o médico também terá que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que realizar, a não ser em caso de risco iminente de morte. O texto, no entanto, não determina se isso deverá ser feito por escrito ou não.

O documento também permite que o profissional se recuse a exercer a profissão em locais sem estrutura adequada, com exceção das situações de emergência. Além disso, a partir de agora, as regras do código passarão a se aplicar ao médico que ocupa um cargo administrativo, como o de secretário de Saúde ou de diretor de hospital. As penalidades vão desde a advertência até a cassação do registro profissional.

O código novo também incorporou questões relacionadas à inovação tecnológica que não estavam previstas na versão anterior do documento, de 1988. O médico, por exemplo, não poderá escolher o sexo do bebê na reprodução assistida.

E OS PROJETOS DE CAMATA?

Dois projetos do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que tratam dos direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso, sendo que um já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara e o outro ainda será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro isenta de crime a ortotanásia. Segundo o projeto, não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de usar meios desproporcionais e extraordinários em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Para tanto, determina que a situação de morte iminente deve ser atestada por dois médicos.


O segundo projeto permite, caso haja manifestação favorável da pessoa em fase terminal de doença ou, na impossibilidade de sua manifestação, da sua família ou de representante legal, a limitação ou a suspensão, pelo médico, "de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida".

Esse projeto foi elaborado pela Comissão de Bioética da CNBB e acolhido por Camata, que o apresentou no Senado. De acordo com a proposta, a pessoa em fase terminal de doença tem direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.

C/ Portais Folha e Senado

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