sexta-feira, 16 de abril de 2010

Justiça condena ex-presidente da ALES, José Carlos Gratz, por crime contra a Administração Pública

A juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, da 8ª Vara Criminal de Vitória, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz (foto), o ex- diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DERTES), Jorge Hélio Leal, e os empresários Mirela Souto, da Marca Construtora e Luiz Carlos Hadadd, da Viva Terra LTDA por celebração irregular de contrato administrativo. De acordo com a sentença, os réus teriam dispensado o processo licitatório na contratação de serviços prestados pelas empresas.

No processo, os réus são acusados de terem se associado para a contratação de forma ilegal dos serviços de duas construtoras Marca e Vivaterra. Os serviços referiam-se à construção do aeroporto de Caxixe, na região de Venda Nova do Imigrante, e posteriormente à realização de obras de pavimentação de ruas em bairros do município de Vila Velha. De acordo com decisão da juíza, os contratos foram celebrados sem licitação.

Ainda de acordo com o processo, o contrato foi celebrado de forma irregular desde o início. Segundo informações retiradas dos autos, José Carlos Gratz, que à época presidia a Assembleia Legislativa, intermediou um acordo entre a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) e o governo do Estado. Pelo acordo, a CST trocaria parte de uma dívida de ICMS pela prestação de serviços públicos e a doação de obras. Tais serviços seriam justamente a construção do aeroporto de Caxixe de Venda Nova do Imigrante e a realização de obras de pavimentação de ruas em bairros do município de Vila Velha. Para viabilizar as obras, a empresas Marca Construtora e Viva Terra LTDA foram posteriormente contratadas sem passar por nenhum tipo de processo licitatório.

Tal prática, de acordo com a sentença, é vedada por lei, já que verbas originadas de dívidas tributárias não poderiam ser direcionadas. A verba só poderia ingressar nos cofres públicos sob a forma de receita tributária ou como outra receita corrente. "Na hipótese dos autos verifica-se a existência de "doação" de verba no montante inicial de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais), realizada pela CST (Companhia Siderúrgica de Tubarão), valor esse proveniente de débitos de natureza tributária, pré-existentes(...) só poderia ocorrer se visto como "outras receitas correntes", ou seja, não nominadas, isto porque a administração necessariamente tem na sua arrecadação uma motivação e consequentemente um enquadramento jurídico", destacou a juíza.

Outra ilegalidade apontada no processo é que, por lei, a aplicação da verba cedida pela CST seria de competência do Poder Executivo. No entanto, a Assembleia aprovou indevidamente duas leis que transferiram ao Poder Legislativo a competência para a gestão dos recursos. "Assim, assume o acusado José Carlos Gratz, à época Presidente da Assembléia Legislativa, após a modificação trazida pela Lei 5.836/99, a responsabilidade pela contratação da empresa Marca Construtora e, pelas cláusulas do contrato de fls.217/244, pelo próprio gerenciamento da obra", destaca a magistrada.

Devido as irregularidades apontadas, a juíza condenou José Carlos Gratz (art. 89 da Lei 8.666/93) a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa em "2% (dois por cento) do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) correspondente ao valor atribuído as obras do aeroporto da região serrana e pavimentação de ruas do município de Vila Velha, devendo seu valor ser recolhido aos cofres do Estado do Espírito Santo".

Jorge Hélio Leal, que à época dos fatos era diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER ou DERTES), foi condenado (art. 99 da Lei 8.666/93) a pena base de 3 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Leal também foi condenado ao pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade e fica proibido de exercer cargo ou função pública, bem como mandato eletivo, pelo tempo da pena aplicada.

Os demais réus, representantes das empresas contratadas, também foram condenados ao pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários. Os representantes da empresa também estão proibidos de participar de licitações públicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!