terça-feira, 28 de julho de 2009

Prova para procurador federal não será alterada

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), representando a Fundação Universidade de Brasília (FUB) conseguiu, na Justiça, anular decisão de primeira instância e manter os critérios de correção de prova em concurso para o cargo de procurador federal.

Uma candidata do concurso promovido pelo Cespe/UnB, para cadastro de reserva e provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, entrou com ação para anular duas questões da prova objetiva do concurso.

A ação foi deferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), que julgou parcialmente procedente o pedido. Com a decisão, a candidata prosseguiu no concurso .

A PF/ES argumentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora do concurso e alterar critérios de correção de prova, sob pena de violar o princípio da separação e independência dos poderes e teve apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

C/ Informações da Advocacia Geral da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!