A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), representando a Fundação Universidade de Brasília (FUB) conseguiu, na Justiça, anular decisão de primeira instância e manter os critérios de correção de prova em concurso para o cargo de procurador federal.
Uma candidata do concurso promovido pelo Cespe/UnB, para cadastro de reserva e provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, entrou com ação para anular duas questões da prova objetiva do concurso.
A ação foi deferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), que julgou parcialmente procedente o pedido. Com a decisão, a candidata prosseguiu no concurso .
A PF/ES argumentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora do concurso e alterar critérios de correção de prova, sob pena de violar o princípio da separação e independência dos poderes e teve apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
C/ Informações da Advocacia Geral da União.
Uma candidata do concurso promovido pelo Cespe/UnB, para cadastro de reserva e provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, entrou com ação para anular duas questões da prova objetiva do concurso.
A ação foi deferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), que julgou parcialmente procedente o pedido. Com a decisão, a candidata prosseguiu no concurso .
A PF/ES argumentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora do concurso e alterar critérios de correção de prova, sob pena de violar o princípio da separação e independência dos poderes e teve apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
C/ Informações da Advocacia Geral da União.
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