quinta-feira, 1 de julho de 2010

TSE proibe destinação de bens apreendidos a órgãos e entidades públicos em ano de eleição

Por votação unânime, os ministros do TSE entenderam não ser possível a destinação de bens apreendidos, em especial aos perecíveis, à órgãos e entidades públicos e privados em ano de realização das eleições. A orientação, à Corte, foi solicitada pelo Ibama.

A decisão foi orientada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97*, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o Ibama  “proceder, seja qual for a origem, a doações de bens”, tendo em vista ser integrante da Administração Pública. “O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante”, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal. (C/ o TSE)

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