terça-feira, 29 de junho de 2010

TSE decide sobre utilização da internet para divulgar opiniões sobre candidatos

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria em determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, infrijam a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão abarcadas pela garantia da livre expressão do pensamento.

O MPE ajuizou o recurso contra a Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo e que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.

Inicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações à Google do Brasil, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a Google alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”. (C/ informações do TSE)

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