quinta-feira, 1 de julho de 2010

Gilmar Mendes suspende Ficha Limpa para Heráclito, diz Congresso em Foco

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu nesta quinta-feira (1º), último dia antes do recesso do Judiciário, a primeira liminar favorável a um candidato passível de inelegibilidade pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O senador Heráclito Fortes (DEM-PI- foto) conseguiu que a corte suspenda decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.

De acordo com o Supremo, a decisão de Gilmar Mendes suspende a condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O caso tramita no Supremo desde 2000.

Gilmar Mendes afirmou na decisão que a 2ª Turma não teria como concluir o julgamento, já que a última sessão foi na última terça-feira (29). Os ministros do colegiado só voltam a se reunir em agosto, após o recesso forense, que começa amanhã (2). O relator do efeito suspensivo afirmou que a urgência do pedido feito pelo senador do DEM "parece evidente", já que o prazo para registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira. "Determino que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido", concluiu.

A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas que possuam condenações por órgãos colegiados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder duas consultas, decidiu que a nova legislação vale para as eleições de outubro e para pessoas com condenações anteriores à sanção presidencial do texto, em 4 de junho. A defesa de Heráclito, então, recorreu ao Supremo pedindo a concessão do efeito suspensivo por conta da proximidade do prazo final para o registro das candidaturas, em 5 de julho. O senador é o primeiro-secretário do Senado. (C/ informações de Mário Coelho-Congresso em Foco)

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