sexta-feira, 9 de abril de 2010

STF nega liminar a acusado de participar da morte de Dorothy Stang

O ministro Cezar Peluso, do STF, negou o pedido de adiamento do Tribunal do Júri que julgará – pela segunda vez – Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de encomendar o homicídio da missionária Dorothy Mae Stang, em fevereiro de 2005. Peluso também rejeitou o pedido para que ele responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar e refere-se ao Habeas Corpus (HC) 102757, impetrado no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Peluso, a prisão preventiva de Vitalmiro não é ilegal porque está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. Esse último motivo foi destacado por ele porque Vitalmiro teria fugido logo depois do crime. “E esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a fuga antes da expedição de mandado de prisão constitui motivação idônea para a decretação da prisão provisória”, explicou.

C/ o STF

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