segunda-feira, 22 de março de 2010

MPF no ES ajuiza ação contra o Iema por liberar transporte de carvão da licença ambiental


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) para que seja exigido o devido licenciamento ambiental para o transporte de carvão de origem vegetal, animal ou mineral. O MPF quer, também, que o Iema pague multa de R$ 10 mil por processo de licenciamento dispensado ilegalmente para a atividade de transporte de carvão.

De acordo com o Iema, a movimentação e o transporte do carvão estariam isentos do licenciamento por não produzirem reação química violenta ou explosiva e não produzirem liberação de gases tóxicos que possam contaminar a cadeia aquática e a cadeia alimentar quando em contato com o solo e a água, mesmo em caso de eventual acidente.

A dispensa do licenciamento por parte do Iema, entretanto, vai de encontro ao que determina a legislação federal e estadual de preservação do meio ambiente.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) consideram o carvão um produto perigoso, extremamente inflamável, cujas substâncias estão sujeitas à combustão espontânea e podem explodir ou queimar com violência, provocando queimaduras. Pode, também, produzir gases irritantes e tóxicos e causar poluição em caso de eventual acidente.

O perigo do transporte do carvão é comprovado por meio de dados fornecidos pelo Ibama, que considera o carvão vegetal como o produto que mais causa acidentes nas rodovias que cortam o país. Na última operação de fiscalização efetuada pelo órgão ambiental na BR-101, realizada em 2009, dos 13 autos de infração lavrados por falta de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos, sete foram por transporte irregular de carvão.

C/ o MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!