Tramitam atualmentge no STF, em Brasília, 129 pedidos de intervenção federal em 12 dos 27 estados da Federação. O Espírito Santo (8) divide com a Paraíba (8) o quarto lugar no ranking. São Paulo (51) é o Estado com maior número de ações, seguido por Rio Grande do Sul (41). Os outros são, Rio de Janeiro (5), Pará (5), Goiás (3), Paraná (2), Ceará (2), Distrito Federal (2), Rondônia (1) e Alagoas (1).
A maioria dos pedido tem como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal e trata da execução de sentença de precatórios. Há também pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro; pela intervenção no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) do Distrito Federal, e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.
A Constituição brasileira preserva a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
C/ o Consultor Jurídico
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