O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação cautelar, com pedido de liminar, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia o afastamento de José Luiz Torres Lopes (DEM) do cargo de prefeito de Atílio Vivacqua (ES). O partido sustenta na ação que José Luiz é inelegível porque o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) rejeitou as suas contas.
Informa que o TCE-ES rejeitou as contas de 2003 que José Luiz apresentou na condição de prefeito. Segundo o PT, o Tribunal de Contas constatou irregularidades em convênios com a Secretaria de Estado da Educação e Esportes, tendo sido o município obrigado a devolver valores.
Acrescenta que foi também ignorada a decisão da Justiça Comum, que proibiu a Câmara de Vereadores de Atílio Vivacqua de votar as contas rejeitadas pelo TCE por não cumprir o prazo fixado para tomar essa decisão. O partido afirma ainda que a Lei Orgânica do Município estabelece que, se as contas não forem apreciadas em 60 dias pela Câmara de Vereadores, serão consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com o parecer do TCE.
O ministro Arnaldo Versiani lembra, na decisão que negou a cautelar, que há um recurso extraordinário sobre o caso em exame no Supremo Tribunal Federal (STF). O apelo ao Supremo foi admitido pela Presidência do TSE.
Versiani informa, no entanto, que as decisões do juiz eleitoral, TRE e do TSE foram pelo deferimento do registro do candidato eleito."Desse modo, estando a questão aguardando o pronunciamento do STF, afigura-se incabível, por meio de medida cautelar, pretender o afastamento do atual prefeito", conclui Versiani.
C/ Portal TSE
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