Criada em 2006 para punir autores de agressões praticadas no ambiente doméstico contra mulheres, a Lei Maria da Penha tem sido cada vez mais utilizada para enquadrar o público que, em tese, deveria proteger.
No Brasil, pelo menos 19 mulheres já foram para a cadeia por conta da legislação. Levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, registra 11 internas condenadas com base na norma em presídios femininos espalhados por Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Com dados mais atualizados, o Distrito Federal confirma a passagem de oito mulheres no presídio da capital em função da Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação contra o público feminino divide a opinião de especialistas.
Para a advogada Rúbia Abs, coordenadora da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, até cabe acionar a Lei Maria da Penha se a violência ocorre no relacionamento entre duas mulheres. Mas ela discorda da aplicação em casos de mães que agridem os filhos, muito comuns entre as condenadas que já passaram por presídios, ou que praticaram violência contra homens.
"Há outros instrumentos para serem utilizados. Acaba sendo um desvio do espírito da legislação, de sua essência e de sua justificação", destaca a advogada. Ela ressalta, porém, que essas interpretações são corriqueiras no direito. "Não sei se chega a ser um problema", minimiza.
Com base numa analogia, um juiz de Cuiabá (MT) justificou a aplicação da Lei Maria da Penha para determinar uma medida protetiva, impedindo uma ex-namorada de se aproximar do ex-namorado. Nesse caso específico, o promotor Fausto Rodrigues Lima não vê problemas devido à inexistência de prisão ou punição.
Ele acredita, no entanto, que a utilização da lei de violência doméstica foi desnecessária. "Apesar do fundamento ter sido na Lei Maria da Penha, creio que seja mais de fundo constitucional, baseado no direito à intimidade. Caberia até mesmo um pedido de medida cautelar cível para evitar perturbação da ordem", afirma o promotor.
Fausto ainda destaca que os homens vítimas de lesão corporal praticada pelas companheiras no lar podem procurar seus direitos. "O que rege a punição, para homens e mulheres, independentemente do sexo do agressor, é o Código Penal, com pena prevista de três meses a três anos. A Lei Maria da Penha apenas trouxe as medidas cautelares, ou seja, urgentes, para tirar a mulher da situação de risco, e também a obrigatoriedade do processo penal", defende.
C/ Informações do Correio Braziliense
No Brasil, pelo menos 19 mulheres já foram para a cadeia por conta da legislação. Levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, registra 11 internas condenadas com base na norma em presídios femininos espalhados por Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Com dados mais atualizados, o Distrito Federal confirma a passagem de oito mulheres no presídio da capital em função da Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação contra o público feminino divide a opinião de especialistas.
Para a advogada Rúbia Abs, coordenadora da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, até cabe acionar a Lei Maria da Penha se a violência ocorre no relacionamento entre duas mulheres. Mas ela discorda da aplicação em casos de mães que agridem os filhos, muito comuns entre as condenadas que já passaram por presídios, ou que praticaram violência contra homens.
"Há outros instrumentos para serem utilizados. Acaba sendo um desvio do espírito da legislação, de sua essência e de sua justificação", destaca a advogada. Ela ressalta, porém, que essas interpretações são corriqueiras no direito. "Não sei se chega a ser um problema", minimiza.
Com base numa analogia, um juiz de Cuiabá (MT) justificou a aplicação da Lei Maria da Penha para determinar uma medida protetiva, impedindo uma ex-namorada de se aproximar do ex-namorado. Nesse caso específico, o promotor Fausto Rodrigues Lima não vê problemas devido à inexistência de prisão ou punição.
Ele acredita, no entanto, que a utilização da lei de violência doméstica foi desnecessária. "Apesar do fundamento ter sido na Lei Maria da Penha, creio que seja mais de fundo constitucional, baseado no direito à intimidade. Caberia até mesmo um pedido de medida cautelar cível para evitar perturbação da ordem", afirma o promotor.
Fausto ainda destaca que os homens vítimas de lesão corporal praticada pelas companheiras no lar podem procurar seus direitos. "O que rege a punição, para homens e mulheres, independentemente do sexo do agressor, é o Código Penal, com pena prevista de três meses a três anos. A Lei Maria da Penha apenas trouxe as medidas cautelares, ou seja, urgentes, para tirar a mulher da situação de risco, e também a obrigatoriedade do processo penal", defende.
C/ Informações do Correio Braziliense
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