segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

CNJ recomenda alienação antecipada de mais de R$ 1bi em bens apreendidos

Foi publicada na última quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça a recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se refere à alienação antecipada de bens apreendidos. A recomendação traz orientações do Conselho para que os juízes com competência criminal deem preferência "a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor". De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, o objetivo da recomendação é evitar que os bens apreendidos se deteriorem no decorrer do processo.

Atualmente só existe previsão legal para alienação antecipada dos bens apreendidos na Lei de tóxicos. Segundo o juiz Marcelo Berthe, o objetivo da recomendação é fazer com que os magistrados, com fundamento em princípios de direitos e regras de interpretação, autorizem a venda antecipada de bens decorrentes de outras apreensões. O juiz Marcelo Berthe lembra que essa é uma medida cautelar para preservar o valor econômico do bem.

A recomendação do Conselho prevê também que os magistrados da área criminal mantenham "rigoroso" acompanhamento do estado do bem apreendido. Além disso, orienta que o dinheiro ou valor apurado com a venda seja depositado em banco autorizado a receber depósitos ou custódias judiciais. Outro dispositivo da recomendação pede aos juízes que promovam periodicamente audiências ou sessões unificadas (leilões unificados) para a alienação dos bens.

Segundo informações do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (Snba) do CNJ, a quantidade de bens apreendidos no país já ultrapassa o valor de R$ 1 bilhão. No total, foram apreendidos cerca de 38,6 milhões de produtos e bens pela Justiça Federal e 4,4 milhões pela Justiça Estadual. O sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coordenar os registros de bens apreendidos por força de decisão judicial, em razão de casos como roubo, estelionato e tráfico de drogas, entre outros.

C/ o CNJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!