O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no dia 31 de março de 2009, manter o afastamento da juíza Larissa Pimentel.. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000010246), cujo relator era o conselheiro Jorge Maurique, foi mantida por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) de afastar a juíza do 1º Juizado Especial de Cachoeira do Itapemirim. a juíza que respondiaep or processo administrativo disciplinar.
No procedimento, o CNJ julgou improcedente o pedido da juíza Larissa Pimentel de anular os atos do TJES e da Corregedoria do Estado. A juíza alegava que lhe fora cerceado o direito de defesa, já que não obteve acesso à íntegra das gravações utilizadas como prova pela acusação. Segundo a magistrada, o Tribunal não lhe fornecera as dez mídias de DVDs utilizadas pela acusação. O TJES, por sua vez, informou ao relator que todo o material do processo referente à acusada foi compilado no único CD disponibilizado à acusada.
Diante dos fatos, o conselheiro Jorge Maurique decidiu pela improcedência do pedido argumentando que não houve “evidência clara de prática de cerceamento de defesa”. Segundo ele, o Tribunal assegurou à juíza o direito à defesa prévia. Além disso, ele entendeu que o TJES forneceu à magistrada todas as informações referentes ao seu processo, já que apenas o CD disponibilizado aparecia citado no ofício da Corregedoria. “Portanto, não haveria razões para fornecer o restante das mídias à requerente”, enfatizou o relator.
C/ o CNJ
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