A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito de conceder liminar, nesta quinta-feira (19) suspendendo lei do município de Cariacica que instituiu o dia 20 de novembro como feriado municipal, em homenagem à Consciência Negra pode acabar com o feriado de vez no país.
Por se tratar de liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda será julgado pelo Pleno.
Se prevalecer o entendimento do TJES, corre risco de o dia 20 de novembro voltar a ser dia útil em 700 municípios brasileiros que instituiram o dia da Consciência Negra por força de leis municipais.
Para os municípios do Rio de Janeiro, o feriado foi instituído por lei estadual, que de acordo com o entendimento dos desembargadores também não tem competência para tal.
C/ o Consultor Jurídico
Por se tratar de liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda será julgado pelo Pleno.
Se prevalecer o entendimento do TJES, corre risco de o dia 20 de novembro voltar a ser dia útil em 700 municípios brasileiros que instituiram o dia da Consciência Negra por força de leis municipais.
Para os municípios do Rio de Janeiro, o feriado foi instituído por lei estadual, que de acordo com o entendimento dos desembargadores também não tem competência para tal.
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