Os mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça nos estados resultaram na libertação de 16.922 pessoas.
O dado se refere aos mutirões realizados ou, em andamento, que passaram por 18 estados. Desde agosto de 2008, os mutirões revisaram 86.509 processos e concederam 28.385 benefícios, incluídos casos de liberdade, progressão de regime, liberdade condicional, visita periódica ao lar, remissão de pena, entre outros.
Os mutirões carcerários foram institucionalizados pelo CNJ por resolução que determina que as varas de inquéritos, com competência criminal e de execução penal devem promover revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano.
A resolução diz ainda que os tribunais de justiça farão a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.
A superlotação nos presídios é o principal problema detectado pelas equipes dos mutirões. Dados do Departamento Penitenciário revelam que o déficit de vagas é de mais de 170 mil.
Exemplo citado é o presídio de Novo Horizonte, no Espírito Santo, um espaço com capacidade para 28 presos, que comportava 313.
Em Goiás, a equipe do mutirão constatou que 47 pessoas dividiam uma cela de 24m2. Na grande maioria dos estados por onde o mutirão passou, a quantidade de vagas era inferior ao número de presos e as condições de higiene dos presídios eram precárias.
Até esta quinta-feira, o mutirão foi realizado nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Amazonas, Tocantins, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Goiás. Estão em andamento os mutirões de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Bahia e Sergipe. Além disso, o Maranhão promove o segundo mutirão no estado.
C/ o CNJ
O dado se refere aos mutirões realizados ou, em andamento, que passaram por 18 estados. Desde agosto de 2008, os mutirões revisaram 86.509 processos e concederam 28.385 benefícios, incluídos casos de liberdade, progressão de regime, liberdade condicional, visita periódica ao lar, remissão de pena, entre outros.
Os mutirões carcerários foram institucionalizados pelo CNJ por resolução que determina que as varas de inquéritos, com competência criminal e de execução penal devem promover revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano.
A resolução diz ainda que os tribunais de justiça farão a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.
A superlotação nos presídios é o principal problema detectado pelas equipes dos mutirões. Dados do Departamento Penitenciário revelam que o déficit de vagas é de mais de 170 mil.
Exemplo citado é o presídio de Novo Horizonte, no Espírito Santo, um espaço com capacidade para 28 presos, que comportava 313.
Em Goiás, a equipe do mutirão constatou que 47 pessoas dividiam uma cela de 24m2. Na grande maioria dos estados por onde o mutirão passou, a quantidade de vagas era inferior ao número de presos e as condições de higiene dos presídios eram precárias.
Até esta quinta-feira, o mutirão foi realizado nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Amazonas, Tocantins, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Goiás. Estão em andamento os mutirões de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Bahia e Sergipe. Além disso, o Maranhão promove o segundo mutirão no estado.
C/ o CNJ
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