Uma decisão da 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que Fundação Nacional de Artes (Funarte) pague indenização por danos materiais ao violinista e instrumentista polonês naturalizado brasileiro, Jerzy Milewski.
De acordo com os autos, a Fundação comercializou a gravação - sem contrato de cessão ou transferência - de músicas interpretadas por Milewski.
No trabalho “Flausino Vale - Prelúdios Característicos e Concertantes para Violino Só”, o músico polonês toca peças do compositor mineiro, morto em 1954 e objeto de pesquisa de Milewski.
A sentença do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Funarte e confirma sentença da 5ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o pagamento da indenização.
C/Informações do TRF.
De acordo com os autos, a Fundação comercializou a gravação - sem contrato de cessão ou transferência - de músicas interpretadas por Milewski.
No trabalho “Flausino Vale - Prelúdios Característicos e Concertantes para Violino Só”, o músico polonês toca peças do compositor mineiro, morto em 1954 e objeto de pesquisa de Milewski.
A sentença do Tribunal se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Funarte e confirma sentença da 5ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o pagamento da indenização.
C/Informações do TRF.
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