A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais para a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, cidade do litoral de São Paulo.
Para o juiz Alexandre David Malfatti, que assina a sentença, a apresentadora passou dos limites ao criticar uma decisão de Luciana.
No Mais Você, 20 de novembro de 2007, Ana Maria criticou a juíza por ter libertado, meses antes, Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém a namorada, Evellyn Ferreira Amorim.
Algum tempo depois de solto, o rapaz voltou a sequestrar a ex-namorada, matou e se suicidou em seguida. O caso foi noticiado com destaque pela imprensa.
De acordo com o processo, a apresentadora da Globo disse que se tratava de uma tragédia anunciada e, em relação à juíza, afirmou: “Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: não, mas, né?, ele tem bom comportamento”.
Também consta da ação que Ana Maria afirmou que era preciso prestar atenção à juíza: “Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra”.
A juíza entrou com ação de indenização por danos morais por conta das críticas.
Ao condenar a emissora e a apresentadora, o juiz Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que “o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito”, mas entendeu que as afirmações de Ana Maria transbordaram o direito de criticar e passaram para a esfera pessoal.
C/ Informações de Rodrigo Haidar- Consultor Jurídico.
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