O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou oito pessoas por envolvimento numa organização criminosa especializada no tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição na Europa, principalmente na Itália, onde alguns integrantes da quadrilha administravam casas de prostituição.
Os denunciados foram presos no dia 15 de julho, durante a deflagração da Operação Mediador IV. Dois deles foram presos na Itália, e os outros seis, no Brasil, sendo quatro no Espírito Santo e dois no Rio de Janeiro.
Além de denunciar os integrantes da quadrilha, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva também pediu a manutenção das prisões preventivas dos oito.
Os oito foram denunciados pela prática dos crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça.
São eles Altomir Gomes Cardoso Junior, vulgo Carminha, apontada como chefe da organização criminosa; Wesley Souza Ramos, vulgo Lela ou Lelinha; Rogério Rodrigues Silva, vulgo Rogéria; Marcio Rodrigues Bronze, vulgo Márcia Vogue; Eduardo Lopes Alves, vulgo Duda; Jocélia Alvara Lopes, Liandra Oliveira Cardoso e Ralph Cardoso Pereira Meritello Machado.
Carminha, Lela e Rogéria arregimentavam vítimas no Espírito Santo e contavam com a colaboração de Liandra, sobrinha de Carminha, que aliciava vítimas no Rio de Janeiro.
A partir do envio dessas pessoas para a Itália, passavam a atuar no esquema Márcia Vogue e Jocélia, que é irmã de Carminha.
O elemento de ligação entre o núcleo brasileiro e o núcleo italiano da quadrilha era Duda, que acertava todos os detalhes da viagem das vítimas, desde a compra da passagem até a definição da roupa que essas vítimas utilizariam para serem facilmente identificadas ao chegarem à Itália.
Os membros da organização criminosa, tanto os residentes da Itália quanto os residentes no Brasil, administravam em conjunto apartamentos alugados para serem utilizados como locais de prostituição.
O grupo contava ainda com Ralph Cardoso Pereira Meritello Machado, que atuava como uma espécie de "cobrador" da quadrilha, exigindo das vítimas ou de pessoas ligadas a elas o pagamento devido pelos "serviços" prestados pela organização criminosa.
Cada vítima contraía com a quadrilha dívidas de até R$ 12 mil, valor referente às despesas com a viagem e aos demais ''serviços'' prestados, entre eles a efetiva introdução na atividade de prostituição em pontos mantidos pelo grupo em Livorno e Florença.
Carminha e Lela, que já haviam sido alvos da Operação Mediador III, foram processados pelo MPF/ES e condenados pela Justiça Federal do Espírito Santo, mas estavam soltos por determinação do Superior Tribunal de Justiça e voltaram a praticar os mesmos crimes.
Além disso, a Operação Mediador III não havia atingido o núcleo da organização que atuava na Itália, como ocorreu com a Operação Mediador IV, o que explica o retorno imediato de Carminha e Lela às atividades logo depois que os dois foram soltos.
C/Informações do MPF-ES.
Os denunciados foram presos no dia 15 de julho, durante a deflagração da Operação Mediador IV. Dois deles foram presos na Itália, e os outros seis, no Brasil, sendo quatro no Espírito Santo e dois no Rio de Janeiro.
Além de denunciar os integrantes da quadrilha, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva também pediu a manutenção das prisões preventivas dos oito.
Os oito foram denunciados pela prática dos crimes de formação de quadrilha, tráfico internacional de pessoas e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça.
São eles Altomir Gomes Cardoso Junior, vulgo Carminha, apontada como chefe da organização criminosa; Wesley Souza Ramos, vulgo Lela ou Lelinha; Rogério Rodrigues Silva, vulgo Rogéria; Marcio Rodrigues Bronze, vulgo Márcia Vogue; Eduardo Lopes Alves, vulgo Duda; Jocélia Alvara Lopes, Liandra Oliveira Cardoso e Ralph Cardoso Pereira Meritello Machado.
Carminha, Lela e Rogéria arregimentavam vítimas no Espírito Santo e contavam com a colaboração de Liandra, sobrinha de Carminha, que aliciava vítimas no Rio de Janeiro.
A partir do envio dessas pessoas para a Itália, passavam a atuar no esquema Márcia Vogue e Jocélia, que é irmã de Carminha.
O elemento de ligação entre o núcleo brasileiro e o núcleo italiano da quadrilha era Duda, que acertava todos os detalhes da viagem das vítimas, desde a compra da passagem até a definição da roupa que essas vítimas utilizariam para serem facilmente identificadas ao chegarem à Itália.
Os membros da organização criminosa, tanto os residentes da Itália quanto os residentes no Brasil, administravam em conjunto apartamentos alugados para serem utilizados como locais de prostituição.
O grupo contava ainda com Ralph Cardoso Pereira Meritello Machado, que atuava como uma espécie de "cobrador" da quadrilha, exigindo das vítimas ou de pessoas ligadas a elas o pagamento devido pelos "serviços" prestados pela organização criminosa.
Cada vítima contraía com a quadrilha dívidas de até R$ 12 mil, valor referente às despesas com a viagem e aos demais ''serviços'' prestados, entre eles a efetiva introdução na atividade de prostituição em pontos mantidos pelo grupo em Livorno e Florença.
Carminha e Lela, que já haviam sido alvos da Operação Mediador III, foram processados pelo MPF/ES e condenados pela Justiça Federal do Espírito Santo, mas estavam soltos por determinação do Superior Tribunal de Justiça e voltaram a praticar os mesmos crimes.
Além disso, a Operação Mediador III não havia atingido o núcleo da organização que atuava na Itália, como ocorreu com a Operação Mediador IV, o que explica o retorno imediato de Carminha e Lela às atividades logo depois que os dois foram soltos.
C/Informações do MPF-ES.
é um absurdo ver que a justiça brasileira ainda é formada por erro....sei que Ralph não esta envolvido nessa quadrilha.O mp que ao mesmo tempo denuncia, é o mesmo que o absolve, e o juiz por duvidas o condena.Pobre de nós que ficamos a mercê de erros judiciarios. vergonhoso
ResponderExcluirconcordo com o Salomao, vamos provar que houve erro judiciario,so para lembrar que quando se tem duvida de provas:
ResponderExcluirCONSIDERAÇÕES INICIAIS. II. – DA ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. III. – DA VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA COISA JULGADA –INCONSTITUCIONALIDADEDE PARTE DO ARTIGO 126, DA LEI Nº 8.112/90. IV. – DA INCONSTITUCIONALIDADEDO INCISO VI, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. V.- DA BUSCA DA VERDADE E DA CERTEZA – DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. VI. – CONCLUSÃO.
o juiz não considerou o que é lei.