sexta-feira, 17 de julho de 2009

Senado aprova lei contra crime sexual

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado que promove ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal (CP) que tratam dos crimes sexuais.

De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação ao estupro simples e ao de vulnerável.

A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República.

É importante ressaltar ainda o agravamento das penas para alguns crimes, como o de estupro.


Neste caso, foi imposta pena de reclusão de 8 a 12 anos se do ato resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos. Se a vítima vier a morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

Também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos.

Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.

C/Informações do Senado Federal.

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