A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma ação no STF contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico.
Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
A procuradora-geral contesta artigos da lei que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística.
A procuradora-geral contesta artigos da lei que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística.
A lei estabelece que os músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos.
A procuradora-geral lembra que, ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.
Ela questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão.
Segundo Duprat, “se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”.
E completa: “na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”.
C/ Informações do STF.
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