Da Folha de S. Paulo, neste sábado (18), sobre a condenação do colunista do jornal José Simão:
“Em despacho que poderia facilmente figurar na categoria "piada pronta", não fossem graves as suas implicações, o juiz João Paulo Capanema de Souza, do 24º Juizado Especial Cível do Rio, proibiu o colunista José Simão, de mencionar a atriz Juliana Paes, "confundindo-a com sua personagem Maya, quando motivado por assunto afeto ao papel vivido na ficção".
“Trata-se de decisão clamorosamente inconstitucional. A Carta Magna, embora alguns a prefiram ignorar, veda qualquer tipo de censura, como a decretada pelo juiz”.
C/Informações do Consultor Jurídico.
“Em despacho que poderia facilmente figurar na categoria "piada pronta", não fossem graves as suas implicações, o juiz João Paulo Capanema de Souza, do 24º Juizado Especial Cível do Rio, proibiu o colunista José Simão, de mencionar a atriz Juliana Paes, "confundindo-a com sua personagem Maya, quando motivado por assunto afeto ao papel vivido na ficção".
“Trata-se de decisão clamorosamente inconstitucional. A Carta Magna, embora alguns a prefiram ignorar, veda qualquer tipo de censura, como a decretada pelo juiz”.
C/Informações do Consultor Jurídico.
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