terça-feira, 19 de maio de 2009

Suspenso lienciamento do "Water Front"

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) acatou o pedido liminar da Procuradoria Federal do Espírito Santo e suspendeu o processo de licenciamento do projeto imobiliário "Water Front", que poderia prejudicar a visibilidade do Convento da Penha, patrimônio público tombado.

A decisão suspende a autorização do Conselho Municipal a favor do projeto, homologada pelo prefeito de Vitória, João Coser, que não considerou o relatório técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O documento concluiu pela inviabilidade do empreendimento e foi enviado pela autarquia às autoridades.

O complexo prevê a construção de seis torres - duas com 28 pavimentos e quatro com 30 trinta.

Ao todo, seriam 730 apartamentos e 1.991 vagas de estacionamento na Enseada do Suá.

A ação havia sido movida contra o prefeito de Vitória e o secretário de desenvolvimento da cidade e também presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, Kleber Frizerra.

A decisão destacou que "a apreciação preliminar do Iphan é imprescindível para a aprovação da construção de qualquer empreendimento que possa, em tese, comprometer a visibilidade do patrimônio público, como é o presente caso".

O processo de licenciamento do "Water Front" está suspenso até que o Conselho Municipal do Plano Diretor de Vitória aprecie, formalmente, o parecer técnico elaborado pelo Iphan.

A decisão também diz que o Iphan deve ser oficialmente notificado pelas autoridades municipais de todos os atos pertinentes ao processo de licenciamento, inclusive a apresentação de pareceres técnicos.

Para o procurador federal Dalton Santos Morais, responsável pelo processo, "a liminar demonstra a evidência da necessidade de participação do Iphan em qualquer processo de licenciamento imobiliário que importe em obstáculos à visibilidade do Outeiro e Convento da Penha".

"A autarquia foi instituída para que a União efetivasse a proteção constitucionalmente assegurada ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico; patrimônio este que é de toda a sociedade brasileira e por ela será usufruído, mediante a proteção que o Poder Público a ele conferir", completou.

C/ Informações do site da Advocacia Geral da União

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