A 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) acatou o pedido liminar da Procuradoria Federal do Espírito Santo e suspendeu o processo de licenciamento do projeto imobiliário "Water Front", que poderia prejudicar a visibilidade do Convento da Penha, patrimônio público tombado.
A decisão suspende a autorização do Conselho Municipal a favor do projeto, homologada pelo prefeito de Vitória, João Coser, que não considerou o relatório técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O documento concluiu pela inviabilidade do empreendimento e foi enviado pela autarquia às autoridades.
O complexo prevê a construção de seis torres - duas com 28 pavimentos e quatro com 30 trinta.
Ao todo, seriam 730 apartamentos e 1.991 vagas de estacionamento na Enseada do Suá.
A ação havia sido movida contra o prefeito de Vitória e o secretário de desenvolvimento da cidade e também presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, Kleber Frizerra.
A decisão destacou que "a apreciação preliminar do Iphan é imprescindível para a aprovação da construção de qualquer empreendimento que possa, em tese, comprometer a visibilidade do patrimônio público, como é o presente caso".
O processo de licenciamento do "Water Front" está suspenso até que o Conselho Municipal do Plano Diretor de Vitória aprecie, formalmente, o parecer técnico elaborado pelo Iphan.
A decisão também diz que o Iphan deve ser oficialmente notificado pelas autoridades municipais de todos os atos pertinentes ao processo de licenciamento, inclusive a apresentação de pareceres técnicos.
Para o procurador federal Dalton Santos Morais, responsável pelo processo, "a liminar demonstra a evidência da necessidade de participação do Iphan em qualquer processo de licenciamento imobiliário que importe em obstáculos à visibilidade do Outeiro e Convento da Penha".
"A autarquia foi instituída para que a União efetivasse a proteção constitucionalmente assegurada ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico; patrimônio este que é de toda a sociedade brasileira e por ela será usufruído, mediante a proteção que o Poder Público a ele conferir", completou.
C/ Informações do site da Advocacia Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!