quarta-feira, 20 de maio de 2009

Mudança histórica na Justiça Federal do ES

Os juízes federais substitutos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora podem atuar nas varas e juizados.

Uma medida do TRF2 garante, pela primeira vez em sua história, que sejam lotados nessas unidades, e não apenas designados para elas. Na prática, significa que as condições para a remoção desses juízes estão mais restritas e eles ficam mais seguros para, com o titular da vara ou juizado, desenvolver procedimentos e projetos de longo prazo.

Ganha o magistrado, com a estabilidade, e o jurisdicionado, que fica com uma Justiça Federal mais atuante e juízes mais familiarizados com a realidade de cada local.

A medida que promete isso é o edital de lotação assinado pelo presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, terça-feira (19) última.

O documento atende aos termos da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro do ano passado, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata das regras referentes a lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.

O edital abre prazo para os juízes substitutos se candidatarem à lotação em 75 varas e juizados do Rio de Janeiro, e 11 no Espírito Santo: serão 20 dias contados da data da publicação, o que está previsto para acontecer no nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, Seção 2.

C/ Informações do TRF.

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