quinta-feira, 1 de abril de 2010

Projeto da Câmara acelera julgamento de intervenções no STF. ES tem 8 pedidos

Em meio à expectativa de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o pedido de intervenção da União no Distrito Federal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (31) projeto que regulamenta o processo envolvendo os Estados.

Atualmente, o STF tem 129 pedidos de intervenção federal. O Espírito Santo ocupa o terceiro lugar no ranking dos estados com maior número de pedidos de intervenção: oito no total, relacionados a precatórios.

Se um recurso com assinatura de 51 deputados não for apresentado em cinco dias, pedindo que o plenário avalie a proposta, o texto segue para sanção do presidente Lula. Pelo texto aprovado, o pedido do procurador-geral da República para intervenção da União poderá ser analisado de forma liminar, portanto, urgente. Neste caso, o relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido.

O prazo das audiências não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.

Pela proposta, fica estabelecido que a decisão final sobre o pedido terá que ser tomada com a presença de oito dos 11 ministros do STF e contar com o voto de pelo menos seis ministros. Não caberá recurso contra a decisão. Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deverá ser informado para que publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso em até 15 dias.

O STF tem 129 pedidos de intervenção na fila de julgamento – sendo que a maioria das ações envolve o governo de São Paulo. O caso do Distrito Federal é considerado diferente por envolver uma crise política e terá prioridade no STF porque precisaria ainda que um interventor fosse nomeado.

Nos outros casos, que estão espalhados por 12 Estados, a intervenção poderia ser resolvida com medidas mais simples, como o sequestro das receitas do Estado. Os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos Estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios.


Estados com maior número de pedidos de intervenção, segundo o STF: São Paulo, 51; Rio Grande do Sul, 41 ; Espírito Santo, 8; Paraíba, 8; Rio de Janeiro, 5, e  Pará, 5.

C/ Zero Hora

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