quarta-feira, 26 de maio de 2010

Divulgação de conversas telefônicas relativas à venda da Telebrás gera indenização de meio milhão de reais

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do STJ. O ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do BNDES, em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.

Em 1998, a Telebrás foi dividida em 12 companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas era a Tele Norte Leste Participações S.A., que teve como presidente do Conselho de Administração, por quatro anos, Carlos Jereissati. A Tele Norte Leste foi transformada em Telemar em abril de 1999. Três anos depois, em 2002, a Telemar começou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.

Na época da privatização do sistema Telebrás, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça teria afirmado, em entrevistas, que Carlos Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.

No STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos. “A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo”, afirmou.

Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador ponderou a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios. O valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento (20/5/2010) e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano (1998). (Com informações do STJ)

O Blog: Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, irmão do senador  Tasso Jereissati (PSDB-CE), reside em São Paulo onde é dono da La Fonte Participações, que controla o Shopping Iguatemi. É também acionista majoritário da Oi (Telemar).

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