quarta-feira, 12 de maio de 2010

Nepotismo: Conselho Nacional do Ministério Público determina exoneração de três comissionados do MP/ES

(Outros seis casos de suposta prática de nepotismo foram analisados nos procedimentos de controle administrativos, mas a situação destes servidores está regular)

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou na sessão de ontem, dia 11 de maio, por unanimidade, a exoneração imediata de três ocupantes de cargos em comissão no Ministério Público do Espírito Santo: Larissa Nunes Calado Allemand, Marleni Francisco Moreira e Fernanda Varela Serpa.

Nos três casos, discutidos em três procedimentos de controle administrativo (PCA), foram constatadas violações à Resolução CNMP nº 01/05, que combate o nepotismo. Outros seis casos de suposta prática de nepotismo foram analisados nos PCAs, mas a situação destes servidores está regular. A relatoria é do conselheiro Adilson Gurgel.

Larissa Nunes Calado Allemand ocupa cargo comissionado de assessor especial em gabinete de procurador de Justiça desde maio de 2006. Ela é casada desde 2004 com Henrique Silva Allemand, que está no MP/ES desde 2001, ocupando o cargo comissionado de assessor especial de procurador de Justiça em outro gabinete. Marleni Francisco Moreira ocupa cargo em comissão no MP/ES desde 2001 (assistente técnico) e é cunhada de servidora comissionada no órgão desde 2000.

Já Fernanda Varela Serpa ocupa de cargo em comissão de assessor técnico no Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal desde setembro 2008, enquanto a mãe é servidora efetiva e tem função gratificada correspondente a gerente de estudos do Centro de Aperfeiçoamento Funcional do MP/ES desde agosto de 2008. Para o relator, as atividades das duas podem estar relacionadas e, como a filha foi designada depois da nomeação da mãe para função gratificada, a situação pode ser considerada nepotismo.

A Resolução nº 01/05 veda a nomeação para cargo comissionado ou para função de confiança de cônjuge, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro ou de servidor do MP ocupante de cargo de chefia ou assessoramento. Nomeações recíprocas também são proibidas.

Os processos foram instaurados a partir consulta formulada pelo próprio MP/ES. As exonerações terão de ser feitas imediatamente. O voto do relator está disponível na página do CNMP. (Com informações do Ministério Público Federal)

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