domingo, 9 de maio de 2010

TRF-3 confirma perda de lancha do grupo de Abadia comprada por empresário capixaba

Uma apelação movida pela empresa Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda. foi negada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A importadora de carros de luxo, do empresário capixaba Adriano Mariano Scopel, pedia a liberação da lancha Intermarine Azimut M520 Full, apreendida durante a Operação Farrapos, desencadeada para investigar crimes de lavagem de dinheiro cometidos pelo traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia.

A assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República em São Paulo informa que a justiça determinou o sequestro da lancha porque, segundo denúncias, pertenceria a Daniel Brás Maróstica, corréu da Farrapos. A empresa Tag alegava que o bem havia sido obtido de forma lícita através da permuta de 38 motocicletas no valor de R$ 1,8 milhão entregue à Jet Pilot, empresa que tem como sócio Maróstica, além de Juliano Pereira dos Santos.

A Tag também alega que as motocicletas foram faturadas diretamente a pessoas físicas indicadas pelos proprietários da Jet Pilot, e que o montante devido pela compra da lancha era abatido conforme essas pessoas realizavam os pagamentos.

A empresa Tag havia recorrido, com pedido de liminar, para liberação da lancha. O feito, no entanto, foi extinto pela 6ª Vara Federal Criminal Especializada de São Paulo, sem julgamento do mérito. Contra essa decisão, a empresa apelou junto ao TRF-3. Ela alegou que se enquadrava na definição de terceiro interessado e que adquiriu o bem de boa-fé, sem conhecer o fato de que a embarcação teria sido comprada com dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes. Além disso, sustentou que não há necessidade de prova pré-constituída em embargos de terceiro, segundo o princípio da ampla defesa.

A procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia opinou pela rejeição da apelação. Ela lembrou que o Código Penal determina que os embargos de terceiro deverão trazer a prova de transferência do bem, assim como a prova de que a aquisição se deu de boa-fé.

"No presente caso, nada há nos autos que comprove a transferência da propriedade da embarcação a título oneroso, como também nada há que demonstre a boa-fé da embargante", declarou Mônica Nicida.

Ela explicou que as notas fiscais apresentadas pela defesa não demonstram a aquisição do bem a título oneroso, pois algumas referem-se a "remessas para exposição", tendo como adquirentes diversas pessoas que não são os antigos proprietários da lancha. "Dessa forma, e nos exatos termos da sentença, carece a embargante de interesse pois não se desincumbiu do ônus de provar sua condição de terceira de boa-fé", concluiu a procuradora.

A 1ª Turma, no entanto, levou em conta sentença condenatória que já havia decretado a transferência da lancha em favor da União e, portanto, considerou que houve perda de objeto. Dessa forma, a apelação da empresa Tag foi rejeitada, pois não é mais possível discutir essa questão em embargos de terceiro – o nome técnico do recurso movido pela Tag.

Recentemente, o ministro Cezar Peluso indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado por Adriano Mariano Scopel, um dos acusados de liderar suposto esquema que sonegou R$ 7 milhões em importações de carros (Ferraris, Porches, Lamborghinis e outros), motos e mercadorias de luxo. Ele pedia a anulação de provas obtidas por interceptação telefônica. Processo nº: 2007.61.81.011963-4  (Com informações do portal Folha on line)

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