O PSDB ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a Medida Provisória , que abre créditos extraordinários de R$ 18 bilhões 191 milhões 723 mil para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões 736 milhões 743 mil.
O PSDB argumenta que, segundo o artigo 167 da Constituição Federal, crédito extraordinário somente pode ser aberto “para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.
Afirma que a Carta Constitucional “exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”. A única exceção é o crédito extraordinário, como resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes.
Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.
C/ informações do STF
O PSDB argumenta que, segundo o artigo 167 da Constituição Federal, crédito extraordinário somente pode ser aberto “para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.
Afirma que a Carta Constitucional “exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”. A única exceção é o crédito extraordinário, como resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes.
Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.
C/ informações do STF
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