Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou o pedido de um ex-militar da Marinha do Brasil, que pedia indenização de 10 mil reais da União, relativos aos seus gastos com passagem e transporte de bagagem do Rio de Janeiro para o Espírito Santo.
Ele alegava que faria jus ao pagamento para retornar ao seu Estado de origem, após ser licenciado do serviço ativo. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pelo militar, para tentar a reforma da sentença de primeiro grau, que já havia julgado improcedente o seu pedido.
O pedido não pode ser atendido, porque o militar não apresentou qualquer comprovante de despesas que justificasse a indenização.
C/ o TRF
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