terça-feira, 12 de maio de 2009

Punida por denunciar o INSS

A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unamidade, anulou ato praticado pelo presidente da 24ª Junta de Recursos do Espírito Santo, do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, que colocou à disposição a servidora M.R.M.S, após ela denunciar ao Ministério Público Federal irregularidades praticadas pelo Instituto.

Ainda de acordo com a decisão, a coordenadora-geral de Recursos Humanos do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS- deve se abster de remover ou redistribuir a servidora.

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pela União contra sentença de 1º grau, que já havia sido favorável a M.R.M.S.

De acordo com os autos, a servidora, lotada na própria 24ª Junta de Recursos, afirmou ter detectado “inúmeras e graves irregularidades praticadas pelo INSS", tendo denunciado tais fatos ao presidente da 1a Turma de Julgamento do ES da época (o atual presidente da 24ª Junta) e ao Assistente Jurídico da 1a Turma de Julgamento, e representado contra os dirigentes do INSS no Estado do Espírito Santo”.

A 24ª Junta realiza triagem e saneamento de todos os processos administrativos de benefícios de interesse dos segurados e dependentes, que já foram julgados e retornam do INSS.

No entanto, de acordo com M.R.M.S., as autoridades, em vez de tomar as medidas cabíveis, passaram a retaliá-la, tendo sido colocada à disposição, sem ter sido possibilitado acesso ao referido processo de redistribuição.

O relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, disse que houve represália à servidora, visto que relatou a ocorrência de irregularidades de ordem administrativa, que levaram à formulação da representação subscrita por ela.

C/ Informações do TRF.

2 comentários:

  1. posso lhe falar muito, Idoso vítima de atentado aos seus Direitos pelo INSS texto grande só por E-mail saibamais84@gmail.com Brigadão

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  2. O INSS me aposentou por Tempo de Contribuição a partir de 07/12/2005 (segundo o INSS esse é o BID), e só começou a me pagar a Partir de 08/05/2007 (segundo o INSS este é o DIB) Data em que eu comecei Receber a Aposentadoria. O INSS não me explica porque me aposenta em 07/12/05 e só começa a me pagar em 08/05/07. Ou esse dinheiro foi para o Bolso de alguém? Ou o INSS não tem contabilidade? Ou que o INSS não é um órgão Sério? Ou o INSS não tem chefe? E qualquer funcionário por não gostar de sua cara toma qualquer decisão acima da Lei e do Direito e não tem um chefe para reparar o delito? Se desejar saber muito mais sobre a Soberania dos Funcionários do INSS escreva para saibamais84@gmail.com que lhe envio Toda História da minha peregrinação na concessão da aposentadoria que: se eu não fosse um “excluído” teria direito automático. – Veja e add meu Orkut - [ ( Idoso Vítima do INSS “Natal” )]

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