quinta-feira, 14 de maio de 2009

Ministra nega insalubridade a operários de Praia Mole

O adicional que remunera os trabalhadores portuários pelos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, no valor de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, não alcança os empregados de terminais de uso privado, como é o caso do Porto de Praia Mole, que faz parte do complexo marítimo de Tubarão (ES) e é operado pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).

A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou recurso de dois técnicos aposentados que trabalharam por mais de 20 anos na Vale, diretamente na área do porto.

O benefício foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que acolheu recurso ordinário dos técnicos - um eletricista e um carregador de navios -, sob argumento de que o adicional é um direito do empregado que trabalha em área de porto, independentemente do regime de exploração do terminal, seja público ou privado.

Mas, para a ministra Cristina Peduzzi, como o terminal portuário de uso privativo é submetido às regras de direito privado, não há incidência dos dispositivos da lei que estabelece o regime de trabalho nos portos organizados. O recurso da Vale foi acolhido.

C/ Informações do TST.

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