quarta-feira, 13 de maio de 2009

CNJ fixa diária do juiz em R$ 614,00

Foi publicada a Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa o teto para o pagamento de diárias para juízes. A resolução traz ainda detalhes sobre viagens ao território nacional e internacional, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições.

Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas.

A resolução fixa um teto único para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o mesmo valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal – atualmente de R$ 614.

Para os servidores, o limite é de 60% do valor do teto.

“O que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o deslocamento”, explicou João Oreste Dalazen, conselheiro do CNJ.

C/ Informações do Consultor Jurídico.

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